Papo de Mãe
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Vão-se os vírus, ficam-se as sequelas nas mães

O que dizem os números e quais são as sequelas nos direitos sociais de mulheres no exercício da maternidade durante a pandemia

Marília Golfieri Angella* Publicado em 08/05/2022, às 06h00

Grande parte das famílias brasileiras hoje são sustentadas majoritariamente por mulheres
Grande parte das famílias brasileiras hoje são sustentadas majoritariamente por mulheres

A primeira morte por Covid-19 no Brasil já anunciava o cenário devastador para as mulheres, especialmente às mais vulneráveis. Em 12 de março de 2021, falecia Rosana Urbano, empregada doméstica, de 57 anos. Foi assim que desde o início da pandemia ouvimos o quanto as mulheres foram frontalmente atingidas pela Covid-19. Mas o que isso significa para o Direito?

Considerando que o Art. 6º da Constituição Federal diz que são “direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”, podemos afirmar que as mulheres foram mais prejudicadas neste período, uma vez que tiveram seus direitos sociais básicos violados durante a pandemia. Não é possível, pois, que façamos uma análise jurídica da pandemia sem traçar recortes de gênero e, juntando todos os dados, podemos verificar que o cenário é devastador.

Em relação à educação, o Fundo Malala levantou informações de que a evasão escolar – previamente anunciada e efetivamente evidenciada como um dos reflexos da pandemia principalmente em jovens – teve maior incidência em meninas do que em meninos.

Sugestão: assista ao Papo de Mãe sobre mães sobrecarregadas

Sobre saúde e alimentação, um relatório da ONU revelou que as mulheres são as mais afetadas pela fome e pela insegurança alimentar durante a pandemia, o que impacta não só as mulheres, mas também seus filhos na medida em que parte das crianças se alimenta apenas de leite materno durante os primeiros meses de vida, ocasionando subnutrição destas crianças logo na primeira infância.

Outrossim, a falta de acesso à saúde por parte das mulheres neste período já vinha tomando os palcos públicos para acionamento de políticas voltadas especialmente ao tratamento dos impactos negativos da pandemia, tamanha sua evidência nos hospitais brasileiros e postos de saúde.

Ainda sobre o direito à saúde, é preciso lembrar outro levantamento a respeito da participação das profissionais mulheres na linha de frente da contenção do vírus no país no momento mais crítico, principalmente em cargos de enfrentamento direto, tais como agentes comunitárias, enfermeiras, técnicas e auxiliares de enfermagem.

Fator diverso anunciado pela grande mídia, mas com o mesmo público alvo, foi o aumento significativo de violência doméstica durante a pandemia, ensejando até mesmo mudanças no Sistema de Justiça e na Polícia Civil, tais como a implementação do boletim de ocorrência online e a intimação de agressores e vítimas via WhatsApp na concessão de medidas protetivas de urgência.

Segundo o Banco Mundial, “o aumento do estresse econômico causado pela perda de renda, ansiedades diante da epidemia e medo de contágio, além do isolamento social e o confinamento obrigatório com possíveis agressores e crianças em casa” potencializou a exposição de mulheres e meninas à violência doméstica e intrafamiliar na medida em que os acessos aos serviços públicos de proteção básica também foram fechados com severas restrições de mobilidade em razão do isolamento sanitário.

Assim, revelou-se um aumento no número de feminicídios no país e as chamadas no Disque 190 pela Polícia Militar, embora o caminho para a realização da denúncia tenha sido dificultado, resultando baixa no número de ocorrências, conforme trouxe o relatório “Violência Doméstica durante a pandemia do Covid-19”, publicado pelo Fórum de Segurança Pública.

Reflexo da pandemia na questão de gênero, vinculada ao direito ao trabalho, mas também à saúde, foi a exaustão mental e física em razão da dupla jornada em casa, no exercício da maternidade, e do teletrabalho necessário para contenção do vírus. Anunciava a CNN em setembro de 2021: “Mais mulheres estão sofrendo com burnout no trabalho, e isso é um problema”, um mês depois, a BBC também trouxe a pauta: “Por que mulheres sofrem mais de síndrome de burnout do que homens”, notícias que permanecem na grande mídia até os dias de hoje, mantendo-se as mulheres como a maioria dos afetados por esta síndrome marcada pela exaustão e esgotamento.

Ainda sobre trabalho em seu aspecto financeiro (e não de saúde, como citamos acima), as mulheres foram frontalmente atingidas pela crise econômica instalada no país. A ONU Mulheres, com acesso aos dados da Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas, apontou que o número de mulheres empregadas caiu de seis para dois milhões, levando mais de quatro milhões de brasileiras ao desemprego ou ao emprego formal em apenas uma categoria laboral.

As dívidas, na outra face do problema, crescem e o percentual de mulheres que se endividaram neste período é maior do que o dos homens, e elas são menos otimistas de que vão quitar suas dívidas, conforme estudo do Serasa, quiçá pela dificuldade de reinserção no mercado de trabalho e pelo valor da dívida contraída para sustento familiar básico e pagamento das “contas da casa” (p. 4).

Dessa forma, a perda de emprego e renda, o aumento da dívida familiar, somadas ao abandono escolar feminino, que vai impactar os números de jovens mulheres no futuro, além da alta taxa de mortalidade de mulheres negras na base do mercado de trabalho, faz com que a desigualdade de gênero escancare um problema estrutural e muito danoso em nossa sociedade, mormente quando traçamos outro recorte a respeito da raça.

Fundamental fazermos esta análise, pois grande parte das famílias brasileiras hoje são sustentadas majoritariamente por mulheres, como aponta o IBGE, de modo que a queda de empregabilidade e renda feminina afetam toda a estrutura familiar, em especial pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como crianças e adolescentes.

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Neste Dia das Mães marcado pela esperança do avanço da contingência do Covid-19 e da possibilidade de “voltarmos ao normal”, com o reestabelecimento de escolas, restaurantes etc., e até mesmo da possibilidade de retorno da prisão civil por dívida oriunda de pensão alimentícia, que comumente têm como devedores pais ausentes, vão-se os vírus, mas ficam-se as sequelas nas mães.

Mães sem emprego, sem renda, sem rede de apoio, com dívidas altíssimas sem vislumbrar possibilidade de quitação, sem saúde mental, sem assistência médica adequada – precisando trabalhar doente muitas vezes para garantia de alimentos e moradia digna à família –, sem acesso à justiça e com os filhos igualmente vulnerabilizados pela gritante desigualdade de gênero que clama emergencialmente por mudanças, mas que caminha a passos lentos seja nas políticas públicas, no mercado de trabalho privado e diretamente na própria sociedade ainda marcada pelo evidente machismo estrutural, que se reflete no desconhecimento da pronúncia da palavra “misógino” por um importante Deputado Estadual – formado em Direito e Delegado de Polícia – no mais rico e populoso Estado brasileiro.

Marília Golfieri Angella
Marília Golfieri Angella

* Marília Golfieri Angella é sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestranda em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP e professora colaboradora do FGV Law.

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