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Violência patrimonial: uma forma silenciosa de privar as mulheres de sua autonomia

Estamos nos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher e é preciso explicar a violência patrimonial

Isadora Fingermann e Isabella Pereira* Publicado em 25/11/2021, às 07h00

Retirar o celular da mulher é também uma forma de violência patrimonial
Retirar o celular da mulher é também uma forma de violência patrimonial

A dependência financeira de mulheres em relação a seus companheiros pode ter, entre suas diversas causas, a naturalização do papel da mulher dentro de casa, responsável pelos afazeres domésticos e pela criação de filhos e filhas.

Se essa dependência financeira, que retira da mulher sua autonomia, já é ruim, a violência patrimonial dela muitas vezes decorrente é ainda pior e cresce ano após ano, mês após mês, dia após dia.

A Lei Maria da Penha define a violência patrimonial como uma das múltiplas formas de violência que podem ser impostas a mulheres. Trata-se, formalmente, de qualquer conduta que configure retenção, subtração e destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

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A violência patrimonial está também presente nas situações em que as mulheres são privadas do acesso aos bens do casal ou – ainda pior – aos seus próprios bens, impedidas de acessarem seu dinheiro ou de tomar decisões financeiras. Os exemplos são vastos e, como todo tipo de violência empregada contra as mulheres, inovados diariamente. De casos em que as mulheres são proibidas de trabalhar, com a destruição de seus documentos ou com ameaças verbais, a investimentos realizados com o dinheiro de ambas as partes, porém com poder decisório unilateral, fica evidente o objetivo e o resultado de ceifar a autonomia das mulheres através da via financeira.      

Os dados obtidos depois de um ano e meio de pandemia nos mostram o crescimento galopante da violência contra as mulheres, sob todas as suas formas, já que agora vítimas estão em isolamento diário com seus algozes. Se a violência física aumentou, não foi diferente com a violência patrimonial, ainda mais em tempos de grave crise econômica.

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Uma pesquisa de julho de 2020, realizada pelo Datafolha, revelou que as mulheres foram mais afetadas, desde o início da pandemia, por agressões verbais e humilhações relacionadas a temas financeiros do que os homens, o que demonstra, novamente, a vulnerabilidade a que são submetidas nesse tema.

Os dados podem ser ainda piores, já que a violência patrimonial nem sempre é compreendida pela vítima como violência. A violência patrimonial é silenciosa e subnotificada também porque a sociedade é construída sobre a noção da divisão sexual do trabalho e do trabalho não remunerado das mulheres em seus lares, mesmo que muitas vezes essas mulheres acumulem múltiplas jornadas além das tarefas domésticas.

Essa divisão sexual do trabalho, tão naturalizada, sujeita muitas mulheres a um relacionamento abusivo diante da sua crescente vulnerabilidade, já que não podem administrar seus próprios proventos, estando sujeitas às decisões unilaterais de seus companheiros, e não têm condições financeiras de se manterem fora da relação.

Ainda que menos conhecida de nós, a violência patrimonial deve ser denunciada e coibida. Um boletim de ocorrência pode ser registrado e, nesses casos, um juiz poderá determinar, liminarmente, a restituição de bens subtraídos pelo agressor, por exemplo. Contudo, muito além da denúncia, o combate a todos os tipos de violência contra as mulheres é dever de todas e todos que se preocupam com uma sociedade mais justa e plural, buscando a emancipação das mulheres e o desenvolvimento de sua plena independência financeira.

ISADORA
Isadora Fingermann
ISABELLA
Isabella Pereira

*Isadora Fingermann e Isabella Pereira são advogadas do Tozzini Freire advogados

Isadora Fingermann, Advogada criminalista, sócia da área de Penal Empresarial de TozziniFreire Advogados, mestre em políticas públicas pela Georgetown University e especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas.

Isabella Pereira, Representante do TFporElas, Advogada da área de Cybersecurity & Data Privacy de TozziniFreire Advogados, Mestranda em Governança Global pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e possui MBA em Gestão de Negócios pela Universidade de São Paulo (USP).

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