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Viagens com crianças e adolescentes: o que não esquecer

Há muitos detalhes para preparar uma viagem com crianças e adolescentes: saiba qual a documentação necessária e algumas dicas

Elisa Cruz* Publicado em 01/11/2021, às 07h00

Vai viajar com as crianças? Cuide de todos os detalhes. - Foto: arquivo pessoal de Mariana Kotscho
Vai viajar com as crianças? Cuide de todos os detalhes. - Foto: arquivo pessoal de Mariana Kotscho

Estamos chegando a mais um final de ano e esse parece que será diferente dos anteriores: Já faz quase dois anos que o primeiro caso de Covid-19 surgia na China e nos levaria a mais de um ano e meio com restrições de deslocamentos e convívio social.

Agora, com mais de 50% da população brasileira com imunização completa e a queda dos casos de contágio e de morte, passamos não apenas a sonhar, mas sim a planejar as próximas etapas da vida.

Tenho a certeza de que para muitas pessoas uma dessas metas será viajar no final do ano, espairecer, ver amigos e parentes e celebrar.

Se você vai viajar com crianças ou adolescentes, eu gostaria de ajudar a ter menos “dor de cabeça” porque eu sei que faz tempo desde a última vez que planejamos essas viagens e talvez você tenha esquecido algumas exigências legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Assista ao Papo de Mãe sobre viagens seguras

Vamos começar falando de viagens nacionais: Nessas viagens, crianças e adolescente de até 16 anos de idade devem estar acompanhados de um dos pais ou do representante legal, avós, irmãos ou tios, sempre apresentando documentos que provem esse parentesco.

Se a criança ou adolescente for viajar sozinho ou com outra pessoa além dessas citadas, deverá apresentar autorização judicial da Vara da Infância. A ANTT disponibiliza um modelo de autorização aqui nesse link.

Sendo ou não o caso de autorização judicial, o embarque de crianças de até 12 anos de idade depende da apresentação da certidão de nascimento ou outro documento civil, e o adolescente com mais de 12 anos de idade tem (é obrigatório) de apresentar documento de identificação com foto.

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E sobre as viagens internacionais?

Bem, nesse caso, o primeiro passo é pensar no passaporte, documento essencial para esse tipo de viagem, salvo quanto aos países do Mercosul para turismo e desde que apresentada carteira de identidade emitida há menos de 10 anos e expedida por Secretaria de Segurança.

O passaporte é emitido pela Polícia Federal e a presença da criança e do adolescente no dia do atendimento é obrigatória. A Polícia Federal exige a apresentação de autorização de emissão de passaporte, e, além disso, se a criança ou adolescente tiver até 16 anos de idade, deverá estar acompanhado de ao menos um dos pais ou representante legal; e se tiver entre 16 e 18 anos de idade, pode ir sozinho, mas deverá apresentar a autorização assinada por todos os pais ou representantes legais.

Não basta, contudo, apenas o passaporte. Se a criança ou adolescente for viajar com apenas um dos pais, será necessário que o outro autorize a viagem. E se for viagem desacompanhado, será necessária autorização judicial. Essas exigências servem para impedir que haja sequestro internacional de crianças, algo que o Brasil se comprometeu a coibir ao assinar a Convenção de Haia.

O CNJ oferece na sua página da internet um modelo de autorização para ser assinado por um dos pais em caso de viagem acompanhada pelo outro. E essa autorização precisará de reconhecimento de firma, que poderá ser feita de forma eletrônica. O CNJ prevê essa forma de autorização desde julho de 2021 com o provimento 120.

Se for viagem desacompanhado ou com terceiro, quando será necessária a autorização judicial, procure a Vara da Infância correspondente ao local de domicílio da criança. Nessa situação, aliás, se houver alguma constância, vale a pena considerar inserir a autorização de viagem no passaporte ao solicitar a sua emissão. A autorização pode ser para que a criança viaje com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles (tipo 1) ou para que viaje inclusive desacompanhado, ou com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles (tipo 2).

Para pais com guarda unilateral dos filhos, não há alteração nas regras porque se relaciona ao poder familiar. Assim, não ache que por você ter a guarda irá resolver sozinho: a exigência é autorização dos pais e todas as regras acima devem ser cumpridas.

Recomendo que se for necessária autorização judicial, procure com antecedência a Vara da Infância e da Juventude. Não sendo possível solicitar a autorização de forma antecipada, existe Juizado de plantão em rodoviárias e aeroportos, mas há o risco de o horário de atendimento não coincidir com o da viagem e ser necessário remarcar a passagem.

Duas informações finais: Não é necessário advogado(a) para pedir a autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes, quando for necessário; e, crianças a partir de cinco anos podem viajar desacompanhadas, mas empresas de transporte poderão cobrar taxas relacionadas à supervisão e acompanhamento.

Ah, e não esqueçam de solicitar o visto, se for uma exigência do país de destino. Consultem as regras das representações diplomáticas.

Boa viagem!

ELISA
Elisa Cruz

*Elisa Cruz é pós-doutoranda na Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, doutora e mestre em Direito Civil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, professora de Direito Civil na FGV-RJ, defensora pública na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, autora do livro Guarda Parental: Releitura a partir do Cuidado (2021).

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