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Entenda o que é assédio moral

O advogado Anderson Albuquerque esclarece dúvidas sobre assédio moral

Anderson Albuquerque* Publicado em 13/12/2021, às 06h00

Normalmente o assédio moral acontece numa situação de hierarquia no ambiente de trabalho
Normalmente o assédio moral acontece numa situação de hierarquia no ambiente de trabalho

É rotina na vida de muitas mulheres escutar frases que a inferiorizam, como “tinha que ser mulher”, “mulher é tudo igual”, “mulher não faz nada direito”, dentre muitas outras. Mas e quando essas frases vão escalando para um grau de ofensa cada vez maior, e ocorrem no ambiente de trabalho, geralmente proferidas por um superior?

Piadas e ofensas podem ser caracterizadas como assédio moral, mas a situação não é tão simples. Para que o assédio moral seja caracterizado, é preciso que a trabalhadora seja submetida a situações humilhantes e constrangedoras em seu ambiente de trabalho de forma repetitiva e durante um longo período.

Situações como ameaças, cobrança excessiva de tarefas ou instruções erradas com o intuito de prejudicar o trabalho, exposição pública através de críticas ou brincadeiras inconvenientes, controle do uso do banheiro, dentre outras, se exercidas de forma contínua, são configuradas como assédio moral.

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Uma ideia equivocada que muitos têm é que o assédio moral só pode ser configurado se partir de um superior hierárquico. Embora esta seja a situação mais comum, o assédio moral pode ser descendente (realizado por um superior), horizontal (entre os próprios colegas de trabalho) ou misto, quando a mulher é vítima tanto do superior quanto dos colegas de trabalho.

A lei garante indenização à vítima, através dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, uma vez comprovado o assédio moral:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

E através dos artigos 186, 187 e 927 e seguintes do Código Civil de 2002:

"Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Deste modo, quando a mulher ganha uma ação judicial por assédio moral, ela tem direito a receber indenização, e o responsável por seu pagamento pode ser não somente o agressor, mas também a empresa, ou seja, os responsáveis de forma direta ou indireta pelos danos morais.

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O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram, em 2019, uma cartilha e vídeos sobre assédio moral, que relatam, através de uma linguagem simples, situações no ambiente de trabalho que podem levar ao assédio moral. O objetivo é difundir o tema para coibir tais condutas.

Apesar de a nossa Constituição estabelecer que todos são iguais perante a lei, sabemos que, na prática, os resquícios de uma sociedade extremamente patriarcal ainda são vivenciados pelas mulheres, seja na vida pessoal ou no ambiente de trabalho, o que leva a sofrerem mais assédio, tanto sexual quanto moral.

O assédio moral é um ato intencional, que visa inferiorizar, fragilizar a mulher, desestabilizando-a tanto emocionalmente que ela perde a autoconfiança e passa a questionar suas próprias habilidades profissionais, o que leva à falta de interesse no trabalho, baixa produtividade e, muitas vezes, à demissão – seja ela pelo chefe ou por parte da própria vítima.

As consequências para a mulher podem ser graves – pode ocorrer abuso de álcool, uso de drogas, desenvolvimento de doenças mentais como depressão, síndrome do pânico, entre outras.

Há muitas mulheres que já sofreram ou que sofrem assédio moral e não têm consciência disso, mesmo que já tenham percebido danos à sua saúde física e mental. Por este motivo, é essencial procurar um advogado para que ele analise se a situação sofrida configura assédio moral, e assim dar início a uma ação judicial. 

*Anderson Albuquerque, sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados

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