Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo conclui que juiz Rodrigo de Azevedo Costa praticou infrações disciplinares. Ele desdenhou da Lei Maria da Penha em audiência
5 de março de 2021Caso aconteceu em dezembro e foi revelado com exclusividade pelo Papo de Mãe no UOL.
Por Mariana Kotscho*
EXCLUSIVO
A investigação preliminar realizada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a conduta do juiz que menosprezou a Lei Maria da Penha reconheceu que ele cometeu infrações disciplinares. “Isso quer dizer que ele não agiu de acordo com os princípios e regras que norteiam as atividades dos magistrados na condução dos casos pelos quais são responsáveis”, explica Marina Franco Mendonça, advogada criminalista sócia do escritório Mendonça e Marujo Advogados.
Segundo informou nesta sexta-feira (5) a assessoria de imprensa do TJ-SP, o corregedor-geral da Justiça, Ricardo Anafe, “proferiu decisão, na data de ontem (4/3), reconhecendo a prática, em tese, de infrações disciplinares pelo magistrado, previstas na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura”.

O juiz Rodrigo de Azevedo Costa
Em dezembro do ano passado, o Papo de Mãe publicou trechos de 3 audiências de Vara de Família conduzidas pelo juiz Rodrigo de Azevedo Costa em que ele destratava mulheres. Nas audiências ele disse frases desdenhando da Lei Maria da Penha, chegou a sugerir para uma mãe que entregasse as filhas para a adoção por ela ser pobre e com uma outra gritou e disse que ela devia fazer terapia.
Com a decisão da corregedoria, o juiz será intimado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias, na qual poderá se defender.
Veja parte em que ele menospreza a Lei Maria da Penha
Em janeiro, Rodrigo de Azevedo Costa já havia sido transferido da Vara de Família para a Vara da Fazenda, enquanto eram feitas as apurações do caso. A Corregedoria informa que o processo ainda está em tramitação e segue em segredo de justiça, mas adiantou algumas informações.
Segue a nota com as conclusões da Corregedoria e próximos passos
No que diz respeito ao trâmite, o corregedor-geral da Justiça proferiu decisão, na data de ontem (4/3), reconhecendo a prática, em tese, de infrações disciplinares pelo magistrado, previstas na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura;
Diante dessa decisão, o magistrado será intimado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias, na qual poderá, se quiser, defender-se em relação às infrações funcionais apontadas;
De posse da defesa prévia do magistrado, o corregedor-geral da Justiça elabora voto, dirigido ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, propondo o acolhimento da defesa prévia ou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. É o Órgão Especial (colegiado formado por 25 desembargadores – 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do TJSP) que tem competência para determinar ou não a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Nesse momento, o processo deixa de ser segredo de justiça e é julgado em sessão pública (em formato virtual, por conta da pandemia), a qual fica disponibilizada no site do TJSP.
De acordo com a Lei da Magistratura (Loman, Lei Orgânica da Magistratura Nacional), são consideradas possíveis penas disciplinares, caso o juiz seja condenado: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, demissão (único caso em que um juiz deixaria de receber o salário). As penas ameaçam a estabilidade do magistrado na carreira e prejudicam promoções.
Segundo a advogada Marina Mendonça, a advertência e a censura são penas mais brandas. As outras implicam a transferência do juiz para outra vara (o que aconteceu previamente) ou demissão do cargo: “Nas hipóteses de remoção compulsória e disponibilidade, o magistrado receberá seus vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Por sua vez, se o juiz for demitido, ele deixa de receber os vencimento proporcionais por tempo de serviço. Contudo, a aplicação desta pena é mais rara e ocorre apenas em casos muito graves. Todas as infrações impactam na promoção dos magistrados na carreira.”
Ainda segundo Marina, “A postura deste juiz fere completamente a isenção que se espera de um magistrado ao analisar uma causa e ele tem opiniões que não são mais admissíveis, que sujeitam mulheres a valores patriarcais e machistas que não podem ser levados mais em consideração. Tal situação para desincentivar as mulheres a procurarem o poder judiciário em casos de violência doméstica, que nós sabemos que é um dos principais problemas do nossos sistema de proteção dos direitos e das garantias das mulheres.”
Numa das audiências gravadas, o juiz mencionou que recebia um salário “pífio”. O salário em questão era em torno de R$32.000,00.
Veja a mensagem de Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada TJSP, após receber a notícia da conclusão da Corregedoria do TJ-SP
“Atitudes de magistrados que desdenham as conquistas civilizatórias são inadmissíveis.
A obrigação constitucional dos juízes é dar vida ao fundamento constitucional da dignidade humana e do princípio da igualdade.
O Judiciário não pode ser instrumento que revitimiza as mulheres que sofreram violência.
O Judiciário deve entender, saber e acolher as mulheres, para cumprir o seu papel.
Tudo que não vimos em cenas de uma audiência dantesca.”
Entenda o caso
Na noite de quinta-feira, 17 de dezembro, o Papo de Mãe publicou reportagem revelando a conduta do Juiz Rodrigo de Azevedo Costa numa audiência de Vara de Família em São Paulo. Sem levar em consideração que um das partes é vítima do ex-companheiro num inquérito que apura violência doméstica, o juiz afirmou que não está nem aí para a Lei Maria da Penha e fez outras afirmações inaceitáveis. Veja abaixo algumas transcrições de momentos retirados da audiência, que durou 3 horas e meia.
Juiz : “Vamos devagar com o andor que o santo é de barro. Se tem lei Maria da Penha contra a mãe(sic) eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”. (Advogadas tentam interromper e ele não deixa)
Juiz : “Qualquer coisinha vira lei Maria da Penha. É muito chato também, entende? Depõe muito contra quem…eu já tirei guarda de mãe, e sem o menor constrangimento, que cerceou acesso de pai. Já tirei e posso fazer de novo”.
Juiz : “Ah, mas tem a medida protetiva? Pois é, quando cabeça não pensa, corpo padece. Será que vale a pena ficar levando esse negócio pra frente? Será que vale a pena levar esse negócio de medida protetiva pra frente?
Juiz : “Doutora, eu não sei de medida protetiva, não tô nem aí para medida protetiva e tô com raiva já de quem sabe dela. Eu não tô cuidando de medida protetiva.”
Juiz: “Quem batia não me interessa”
Juiz: “O mãe, a senhora concorda, manhê, a senhora concorda que se a senhora tiver, volto a falar, esquecemos o passado….”
Juiz: “Mãe, se São Pedro se redimiu, talvez o pai possa…..”
F.: “Eu tenho medo”
(vamos lembrar aqui que F. já sofreu violência doméstica e o juiz insiste numa reaproximação dela com o ex)
Juiz: “Ele pode ser um figo podre, mas foi uma escolha sua e você não tem mais 12 anos”
(No trecho acima, ele insinua mais uma vez culpar a vítima pelas agressões sofridas, reafirmando a declaração de que “ninguém apanha de graça”)
Veja a repercussão do caso aqui.
Maria da Penha, em carta, disse estar estarrecida.
“É estarrecedor que numa Vara de Família no contexto de uma audiência sobre processo de alimentos com guarda e visitas aos filhos um Juiz faça declarações tão constrangedoras e vexatórias como essa! Para além do lamentável, a questão nos causa indignação e, ao mesmo tempo, agrava a preocupação que eu já trago desde o momento que eu iniciei a minha militância. Da violência doméstica à violência institucional, após 37 anos do meu caso e dos 14 anos da Lei 11.340/06, observamos que ainda falta sensibilidade jurídica, consciência cidadã e respeito por parte de muitos magistrados no sistema de justiça no Brasil. Destaco que há sim profissionais desse mesmo sistema que são profissionais humanos, coerentes, justos e leais à causa dos direitos humanos das mulheres.”
Depois de revelado este caso, mais duas mulheres procuraram a reportagem do juiz. Elas também tinhas suas audiências gravadas. Numa delas o juiz manda a mãe dar as filhas para adoção por ela ser pobre. Na outra ele grita com a mulher (parte) e a advogada dela).
O Papo de Mãe vai continuar acompanhando o caso
*Mariana Kotscho é jornalista e apresentadora do Papo de Mãe
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Tags: corregedoria do MPSP, juiz que desdenhou maria da penha, maria da penha, papo de mãe
Bastava apenas ter julgado, ter fundamentado e dado sua decisão em relação ao assunto. Não se deve prolatar opinião pessoal.
Falar a verdade ofende as feministas…
Verdades só as delas, desde que sejam contra os homens
Só falou verdades o juiz. A epidemia de falsas denúncias usando a Maria da Penha, uma lei sexista, para tirar vantagens em processos de guarda e patrimoniais é gritante. A maioria são denuncias falsas ou manipuladas
Esse juiz deve sofrer punição severa, pois ele tem obrigação de além de respeita as leis, a obrigação de pô-las em pratica e cumplri-las.
Por esta e outras que eu não respeito uma pessoa pelo diploma ou por outro item qualquer. Só se conhece o caráter das pessoas nas suas falas e no jeito de tratar os assuntos do cotidiano. E esse juiz não tem um pingo de discernimento em tratar os casos com justiça. Ou seja, ele não serve para o que faz.
Lamentáveis alguns comentários de “machos superiores” aqui. Ainda bem que são minoria. São somente “machos” porque Homens não são. Obrigada aos Homens de verdade pelos comentários empáticos e condenatórios ao juiz inescrupuloso.
Deixa o juiz expor seu ponto de vista no Brasil tudo é errado só não é errado a libertinagem que virou o país
juiz NÃO expõe ponto de vista pessoal, ele julga e fundamenta suas decisões sobre fatos, provas e de acordo com a lei
Nada mais que a verdade mas humilhar bao a LMP serve somente p deixar o agressor irritado pq o Estado nao da suporte a vítima.
Parabéns ao Magistrado falou apenas a verdade.
Só mal intencionados não concordam com essa lei. É questão de caráter
Poe o olho da rua uma figura deplorável como essa.
Olha a Pizza de calabreza com mussarela kkkkkk
E vão fazer alguma coisa? Ou proteger o colega que na minha opinião jamais poderia ter este cargo?
O grau de perversidade deste juiz o desqualifica não só como juiz, o desqualifica também como ser humano.
Me solidarizo plenamente com as mulheres que sofreram abuso moral.
Meu Deus do céu, quando vemos os comentários, descobrimos porque o país está sendo governado por um psicopata. O nível é de fazer chorar. O mundo mudou, espero que as mulheres façam derreter, rápido e de forma indolor seres repugnantes como esses.
Todos já sabemos o desfecho para este juiz. Enquanto não houver punição exemplar, vamos continuar a ver este tipo de notícia a se repetir.
No aguardo da abertura de Processo Administrativo Disciplinar e posteriormente uma punição exemplar. O TJ precisa cortar na carne, para que a sociedade venha a acreditar novamente na justiça e no sistema judiciario vigente. Os Monstros entre nós não são aberrações, são um reflexo de quem somos, mas o que faremos com eles e como vamos eliminá-los, também é um reflexo de quem somos. Espero que não sejamos uma sociedade que só fique de braços cruzados.
Apenas para complementar o entendimento da advogada, a pena de demissão só se aplica a juízes não vitaliciados. Após o vitaliciamento, a pena máxima é a aposentadoria compulsória. Abraços.
Puxem a ficha de todas as audiências desse juiz. Deve ter mais podres.
Um juiz ser punido com aposentadoria é semelhante a um bandido matar para roubar e ser solto na delegacia e ainda receber um indenização;
Um cidadão desse não tem a mínima condição de exercer uma profissão tão nobre como a magistratura. Deve ser exonerado a bem do serviço público. É o que a população aguarda!
Essa LOMAN é uma piada. Uma coisa boa nesta pandemia foram as audiências por vídeo conferência. Pena de advertência? Censura? Tá de sacanagem.
Alguém duvida que esse juiz é bozofascista?
Isso prova que até um estupido imbecil pode chegar a ocupar o cargo de juíz! Demissão nesse juiz que envergonha a magistratura, desrespeita as leis, os advogados, as mulheres, o bom senso e o ser humano!