Seis anos depois: Vivi deve ficar com a família adotiva ou viver com a avó paterna?
19 de fevereiro de 2021Família adotiva de Minas Gerais luta para conseguir guarda definitiva de menina. Após 6 anos com os pais adotivos, Justiça ordenou devolução à avó biológica.Recurso será julgado dia 25.
*Por Papo de Mãe
O ano de 2020 foi difícil para todos no mundo inteiro. De repente, foi preciso interromper planos, alterar completamente a rotina e se isolar em nome da saúde coletiva. Para a família de Carolina Bella não foi diferente, porém ainda mais desafiador. Foi no ano passado que ela e o marido, Manoel Bella, receberam uma notícia devastadora: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado que a família entregasse a filha adotiva à avó biológica. A menina, de 9 anos, está com o casal desde 2015, sob guarda provisória para fins de adoção. “É como se o processo falasse de uma propriedade e não de uma vida. É uma decisão brutal”, conta Carolina.

Carolina e Manoel com Vivi
Para contextualizar a história é preciso voltar 10 anos atrás, quando o casal, após uma série de processos exigidos pelo Ministério Público e Vara da Infância, foi habilitado para adotar uma criança. Em 2014, o telefone tocou – este momento é emblemático na vida dos casais na fila da adoção – e Carolina e Manoel foram chamados para conhecer Vivi, que estava há um ano no abrigo e tinha apenas 3 anos.
A menina de pouca idade já traz uma história de vida com muitas adversidades. Ainda bebê, ela vivia num ambiente com maus-tratos e os pais perderam a guarda da filha quando ela tinha 2 anos. A mãe biológica depois disso não teve mais contato com a filha e o pai foi preso por assassinar o próprio pai, avô da menina. O conselho tutelar chegou a intervir após as denúncias de violência contra a menor, mas não foi o suficiente. Ela foi direcionada a um abrigo, onde ficou por um ano.
O processo de análise da destituição do poder familiar é obrigatório e todas as famílias adotivas, que aceitaram uma criança que ainda estava sob o poder da família, devem passar. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o prazo máximo para a duração do procedimento de suspensão ou destituição do poder familiar é de 120 dias. Entretanto, a realidade é que esses prazos não são cumpridos. No caso da pequena Vivi, foram quase 6 anos de convivência e criação de vínculos com a família adotiva, sem o poder destituído definitivamente. Agora, o casal luta para conquistar a certidão definitiva da menina.

Vivi e os pais adotivos, com quem vive há 6 anos
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), respeitar os prazos é priorizar os direitos das crianças e adolescentes. “Juízes tomam decisões biologistas, em favor dos laços de sangue, mas em detrimento da qualidade de vida deste menor de idade. Crianças são sujeitos de direito e não objetos”, afirma.
Outro fator que causa lentidão nos processos de adoção é o número insuficiente de Varas da Infância e Juventude. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 12,2% das Varas brasileiras são dedicadas exclusivamente a estes assuntos.
Segundo o Provimento 36 de 2014, uma espécie de ofício, deliberado pela corregedoria, os Tribunais de Justiça devem instalar varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude a cada 100 mil habitantes.
Toda esta batalha na Justiça causa danos ao psicológico da criança, que já vivenciou uma série de rupturas desde pequena. O ambiente de violência em casa, a separação da família biológica e, depois, a ida ao abrigo. Para Simone Trevizan de Goes, psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a instabilidade pode levar a criança a sentir culpa e desconfiança. “Crianças que vivenciam este tipo de trauma podem pensar que fizeram algo de errado, o que não é verdade. Elas apenas estão no meio de uma batalha dos adultos que decidirão seu futuro. Além disso, dentro deste contexto, as crianças podem se sentir desconfiadas em um lugar em que criaram vínculos”, explica.
A psicóloga avalia que a morosidade do processo e a decisão abrupta de devolução à avó também podem causar muito desgaste ao casal. “Esta situação gera descrença no processo, insegurança e sofrimento aos envolvidos”, afirma a especialista. “É importante não acirrar o conflito e priorizar o bem estar da criança”, finaliza Simone.
O ano da pandemia
Carolina conta que 2020 não foi um ano fácil para Vivi. A menina, que segundo ela, adora frequentar a escola, é extremamente sociável com amigos e familiares, sentiu muita falta da companhia das pessoas durante o período de isolamento social. “A ordem de devolução que recebemos em novembro piorou a situação e foi de uma violência irreparável”, conta Carolina.
No próximo dia 25, está marcada a audiência de mais um recurso para conseguir manter a criança sob a guarda do casal. “A expectativa é que o amor, carinho e cuidado vençam. Espero que entendam que o DNA não vale mais que os laços de afeto que se formam entre as pessoas”, clama a mãe adotiva de Vivi.
O casal criou um formulário com o link da petição #FicaVivi que já conta com mais de 330 mil assinaturas. Clique aqui para saber mais.
O outro lado
A reportagem do Papo de Mãe tentou contato com a defesa da avó biológica da menina, mas não obteve retorno. Caso a avó queira falar, é só entrar em contato pelo e mail contato@papodemae.com.br
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Tags: Adoção, avó biológica, drama de uma família, justiça, pais adotivos, papo de mãe
Deve com certeza ficam com quem a ama,neste caso,a família adotiva,pais de verdade,anjos que amaram e cuidaram da menina,do anjo,Deus os abençoe sempre,🙏☺️🙏
Gente eles foram SIM destituídos tem a sentença no saite do TJus… essa “avó” só foi atrás quando descobriu q a menina era a herdeira do ex marido… assassinato pelo filho (genitor da menina). Ele cumpre prisão domiciliar na casa da mãe dele !!! A própria mãe disse nos autos anteriores ter medo dele.
Os pais da Vivi NÃO era família acolhedora… Eles estavam na fila e foram chamados pela justiça para serem PAIS dela e não meros cuidadores. #ficavivi . Assinem a petição. Ela disse que não queria isso está nos autos…. mas quando apareceu o dinheiro magicamente apareceu a saudade é a vontade de amar e proteger. Não foi por pobreza q a menina foi para adoção.
O q deve ser visto também , o pai dessa menina, quem matou o próprio pai, hoje mora na mesma casa, onde a avó deseja levar a menina. Isso é colocar em risco a vida dessa criança. Se sofria maus tratos do pai e mãe, quando nenê, como será agora viver, no mesmo teto que o pai, assassino do avô.
Vivi está sendo injustiçada e os pais adotivos também, eles não podem pagar pelo erro do sistema, erro mesmo não, lerdeza nas decisões, em casos como o de Vivi chega a ser uma violência, pois a menina já tem oito anos, está entendendo tudo e pode daqui pra frente se fechar para este mundo injusto, isso vai pairar em sua cabecinha para o resto da vida. Ela precisa voltar com urgência aos pais adotivos, antes que o dano não tenha mais conserto. INJUSTIÇA E DESUMANIDADE. CADÊ OS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA????????
O Poder Judiciário não cumpriu o prazo de 06 meses para eventual destituição do pátrio poder da criança. Agora, passado 05 anos, estão pensando em devolver a criança a avó biológica? Onde está escrito isso que pode? Se o Juiz julgar o caso desfavorável a lógica, aliás, antes de decidir, pergunte a criança com quem ela quer ficar. Ela já deve ter a decisão dela e deve prevalecer. Se quiser permanecer com os pais adotivos essa é a solução. Se a decisão judicial for o contrário, antes de recorrerem, os pais adotivos devem entrar no Tribunal de Justiça, imediatamente, com pedido de suspensão da execução da sentença, procurando evitar a entrega imediata da criança à avó biológica. Mas fico pensando, todos os procedimentos na Vara da Inf. e Juventude foram percorridos? O que narra o Setor Técnico da Vara? E a entrevista com a criança? Já sabem pra que lado a criança quer ficar e isso vai ter que prevalecer. A Justiça visa sempre o bem estar da criança.
Um absurdo essa descisao, depois de 6 anos tirar a guarda e inaceitável, a criança já tem nós pais adotivos a imagem de pais verdadeiros, esse juiz deveria passar um dia na casa dos pais para ver a convivência, 6 anos a criança esquece tudo d ruim que passou, ela nem lembra quem são os avós, para ela vai ser um lar estranho, vai matar a criança. Espero que essa descisao seja revogada.
Se a avó fosse rica ou de classe média, esse fato não teria acontecido. A menina só ficou no abrigo e não com a avó ou um parente porque a família é pobre. Esse casal fazia parte do programa família substituta e não deveria ficar esse tempo todo com a criança. Foi um erro da justiça e a criança foi prejudicada.
Nossa justiça é falha, estúpida e sem noção. Fingem que toda decisão é tomada em prol do menor mas no âmbito judicial vale a velha e absurda regra de prioridade biológica… Enfim, mais um caso que ficará sem decisão definitiva por muito tempo. Lamentável
Tudo deve ser resumido ao BEM ESTAR EMOCIONAL E FÍSICO DA CRIANÇA. Tirar ela dos pais adotivos a essa altura do campeonato e matar psicologicamente a criança.
Com esta postura da justiça, muitos casais vão desistir de adotar crianças, pois não sentem mais confiança. A Desembargadora deveria perguntar para criança com quem ela queria ficar e tudo poderia ser resolvido. Naturalmente, uma criança que vai morar num lugar onde não deseja, não vai ser feliz e ainda poderá perder
vontade de se alimentar e perder sua saúde.
Situação complicada !
Que absurdo que estão fazendo com esta criança e com os pais adotivos !
Renato Faustinone – Parabéns…
Sou Pai de duas Filhas adotivas, irmãs, adoráveis, estamos muito felizes, numa história que guarda muitos paralelos com a história acima narrada. Fico imaginando a dor, o desespero e a desorientação que esta decisão poderá causar nesta Menina. É possível um acordo, em que esta avó recupere o direito e possibilidade de encontrar esta Neta, se for este seu objetivo, que é legítimo, mantendo uma relação de avó-neta, mas sem ferir este processo de Maternidade e Paternidade construído ao longo destes anos…rezo, torço e pressiono para este desfecho!
Foi dito q a avó quer a Guarda por conta de um imóvel do falecido avô q seria herdado somente pela criança.
Até que eu tinha intenção de adotar uma criança mas desisti apos ler essa matéria.
Já que tinha avó, porque a justiça permitiu a opção??? (pobres pais adotivos, estão com os sentimentos na UTI apenas a 6 anos) e ainda não tem decisão, quem sabe quando a Vivi se aposentar, poderá ter no INSS o nome da mãe, mas se até sua aposentadoria isso não acontecer (tudo parece que…), a Vivi poderá não receber, por não ter o nome ainda definido.
Quando compramos um produto, temos um tempo para devolver. Com a vida humana nota-se que tem bem menos valor que um simples objeto, pois não conheço produto que é aceito sua devolução após 6, 7, sabe quando???a anos.
Esse poder e as leis que querem tirar a criança dos pais que dão amor carinho e dignidade , é o mesmo que deixa crianças viverem em barris com fezes , crianças que depois de pedir tanta ajuda são mortas por aqueles que deveriam protegê-las…
Chega beirar o absurdo essa história…
Na minha cidade tiraram uma menina da quadra de uma família que a amavam e entregaram aos pais biológicos Quatro meses depois os pais a mataram Nem sempre a ligação biológica é melhor
Aonde estava essa avó quando a menina sofria maus tratos? Tendo em vista os maus tratos recebidos pelos pais, já pode-se questionar a qualidade da educação que eles receberam dos pais ( ou seja dos Avós Biológicos da Criança ), agora estes mesmo avós se dispões a educar a criança? Eu hein !!!!! melhor deixar com os pais do coração.
Em tempo, em se tratando do sistema judiciário do Brasil ( um dos mais caros do Mundo e que mais consome percentualmente o PIB ), a desculpa esfarrapada sempre é a mesma ” precisamos contratar mais gente ( via concurso diga-se de passagem ) ” acho que cortar as férias de 60 dias e cortas os inúmeros feriados já ajudaria
MINHA GENTE. A MENINA TEM QUE SER CONSULTADA. PELO MENOS POR UM ANO. ELA DEVE SER ACOMPANHADA , POR PSICOLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS. FAZER UMA AVALIAÇAO SOCIAL, AFETIVA , E COMPORTAMENTAL. QUAL O SENTIMENTO DA CRIANÇA EM RELAÇAO A FAMILIA ADOTIVA!!!!
Temos que pensar na criança …são 5 anos de convivência com a família o casal sempre demostrou interesse em adotar a criança e cuidou todo esse tempo…querer agora quebrar esse vínculo se torna impossível …o estado se mostrou ausente nestes 5 anos agora querer voltar atrás só será prejuízo graves a criança .O mas provável e melhor pra criança continuar com o casal .
#ficavivi
acompanho o caso praticamente desde o inicio.
Um absurdo, o que querem fazer com a criança.
(E aos pais adotivos, também)
Depois falam que as pessoas são egoístas e deveriam adotar mostra como não é simples ou melhor o estado dificulta o processo!
A matéria deixa claro que o casal detinha a guarda provisória e não a definitiva.
Isso significa que o poder familiar não havia sido destituído e a lei é clara: parentes tem prioridade no processo de adoção. O casal, ciente da precariedade da decisão, deveria estar preparado para devolver a menor para sua família biológica mas, ao invés disso, parecem ter agido como se a guarda já fosse definitiva e condicionaram a criança nesse sentido.
O que é difícil de engolir é a demora para a decisão: cinco anos o que equivale á metade da vida da menor em questão. E também a parcialidade do ”Papo de Mãe” que, sem ouvir a avó da menor, divulga link para a petição onde o casal pede apoio para conquistar a guarda definitiva.
Fosse eu o juiz, daria a guarda definitiva ao casal visto que a menor já criou vínculos afetivos e sociais com a família e o local onde mora, porém, daria a avó o direito de visita ou até, quem sabe, guarda compartilhada.
É por essas e outras que as pessoas desistem de adotar ou fazem de maneira irregular. A avó que hoje quer a guarda da criança, nada fez quando a neta sofria maus tratos.
estou na fila e sobre seu comentário, só posso concordar.
O que a família deveria fazer Renato? Passar 5 anos com uma criança fingindo que ela não era parte da família? Você age como o juiz, tratando a criança como um objeto e não um ser com direitos e vontades. A família sabia que o poder familiar não tinha sido destituído, mas a criança não ficou com eles uma semana. Independentemente de familiares terem preferência ou não, essa criança cresceu com essa família, ela sequer conhece essa avó materna. Tanto você quanto o juiz tratam essa criança como se ela tivesse sido desovada na casa dessa família. Pois é, o prazo foi um problema, mas não se resolve um problema criando outro. Chamar de parcialidade o bem-estar da criança é obviamente esquecer que ANOS se passaram.
Toda a instituição da Adoção Legal está ameaçada com essa arbitrariedade!!! Um absurdo a decisão da Desembargadora!!!
É sempre assim… os prazos NÃO SÃO CUMPRIDOS e os processos se arrastam por anos só fragilizando ainda mais o processo de filiação por adoção!!
Estamos na luta e não vamos descansar enquanto a Vivi não estiver segura com sua família verdadeira, Manoel e Carol!!
#FICAVIVI PARA SEMPRE!!!