Papo de Mãe
» DIREITOS DAS MULHERES

Embate nos tribunais: Lei Maria da Penha X Lei da Alienação Parental

De um lado, a violência doméstica, do outro, a ameaça de tirar a guarda dos filhos. Especialistas e vítimas falam das Leis e de como elas têm sido aplicadas

Roberta Manreza* Publicado em 05/02/2021, às 00h00 - Atualizado às 19h44

A Lei de Alienação Parental como uma ameaça às mulheres
A Lei de Alienação Parental como uma ameaça às mulheres

“Eu só estou viva por causa da Lei Maria da Penha e por ter recebido medidas protetivas contra o meu ex-marido que já não existem mais. Ninguém me ouve e ele vai fazer. Só vão me ouvir quando ele vir aqui e matar a gente. Quando virarmos notícia”, esse é o desabafo angustiado de *Joana (nome fictício).

Foto mostra mãe com bebê no colo sem mostrar os rostos

Esta reportagem especial traz a história de *Joana, vítima de violência doméstica, uma das partes da audiência do juiz que desdenhou da Lei Maria da Penha:  “Se ele quebrou o meu nariz e abusava de mim sexualmente, o que ele pode fazer com as minhas filhas?Não sei se um juiz vai tirar a guarda das minhas filhas e dar para o pai alegando questou praticando alienação parental”, pergunta *Joana.

Tem ainda o relato de Roberto Portela, que por causa de alienação parental foi afastado do filho há 18 anos: “Depois que o Caio nasceu, eu nunca mais dormi sem pensar no Caio e nunca mais acordei sem pensar no Caio. Ele estando comigo ou não, é um pensamento constante. Esse é um motivo de muita dor, não de revolta, de muita dor”, lamenta Roberto.

A matéria conta também com a opinião de especialistas que divergem sobre o assunto.“A Lei de Alienação Parental deve ser revista e revogada, ao menos, parcialmente. Da forma como está, coloca em risco mulheres e crianças que noticiam a prática de violência física ou sexual”, afirma Valéria Scarance, promotora de Justiça doEstado de São Paulo”. 

“É uma falácia a informação de que essa lei vem sendo utilizada nas Varas de Família, em juízo, para retirar os filhos das mães, isto não é verdade”, diz Fernando Farias Valentin, coordenador do Observatório da Guarda Compartilhada”.

Veja também:

Exausta, *Joana, a vítima de violência doméstica,  conta que já são quase cinco anos de sofrimento e luta na justiça para ter paz – para ela e para as filhas pequenas, uma de 3 anos e a outra de um 1 ano e 8.  Ela explica  que o seu estado psicológico está extremamente abalado e que nem consegue dormir de tanto medo: “Não sei se um juiz vai tirar a guarda das minhas filhas e dar para o pai alegando que estou praticando alienação parental”.

*Joana é uma das partes envolvidas na audiência on-line em que o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, da Vara de Família da Nossa Senhora do Ó, zona noroeste de São Paulo, zombou da Lei Maria da Penha. “Se tem Maria da Penha, não tô nem aí. Ninguém agride ninguém de graça”, disse o juiz em audiência. O caso foi revelado pela jornalista Mariana Kotscho, aqui no Papo de Mãe.

Assista ao trecho da audiência em que ele fala da Lei Maria da Penha:

*Joana é vítima do ex-companheiro em um inquérito de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha, e participava, na ocasião, de uma audiência de alimentos e visitas às filhas menores na Vara de Família. Ela revela que escutou do juiz que ele nem leu o processo de violência doméstica, que queria terminar o negócio e que se não tivesse solução, tiraria a guarda dela.

Assista ao trecho sobre tirar guarda de mãe:

Lembrando que especialistas ouvidos pelo Papo de Mãe já explicaram que a Lei Maria da Penha tem aplicabilidade híbrida, que se ela existe na Vara Criminal não pode ser ignorada na Vara de Família.

A Lei de Alienação Parental como uma ameaça às mulheres

“Se ele quebrou o meu nariz e abusava de mim sexualmente, o que ele pode fazer com as minhas filhas?”, pergunta *Joana.

Foto mostra duas crianças de costas

Na avaliação de *Joana, é fácil para alguns homens usarem a Lei da Alienação Parental para amedrontar as ex-mulheres. “Depois de fazer um BO por agressão, recebo um telefonema do Fórum Criminal perguntado se quero fazer mediação com o meu ex-marido. Ninguém se preocupa com nada. Por isso que a gente é morta (voz embargada). Por mais que a gente grite e fale que a gente corre risco, é muito fácil o cara ir lá e falar que a mãe está fazendo alienação parental e derrubar as medidas protetivas. A única vez que eu tive tranquilidade nesses dois anos foi quando a Casa da Mulher Brasileira me ouviu e eu tive medidas protetivas. Estava tudo lá. Todo mundo sabia e se acontecesse alguma coisa comigo saberiam.”

De acordo com *Joana, seu ex-marido conseguiu tirar as medidas protetivas dela alegando alienação parental: “Nunca vi uma coisa dessas. Nem fui ouvida. Continuam batendo na tecla da alienação parental”. Ela está preocupada com a própria segurança, já que o ex-marido faz as visitas à filha caçula, que tem problemas de saúde, e com frequência precisa ficar internada na UTI.

*Joana conseguiu as medidas protetivas para ela, mas não para as filhas. A caçula tem epilepsia grave e de difícil controle. Apesar dos exames comprovando a doença, o pai entrou com uma ação alegando alienação parental afirmando que era tudo invenção para ele não ver a filha. Ela também teme deixar a filha com o pai, já que ela depende de remédios, sendo que ele não reconhece o problema.

Como mãe e mulher, ela sofreu com a conduta do juiz Rodrigo de Azevedo Costa. Em 3 horas e meia de audiência, além de desdenhar da Lei Maria da Penha e chamar *Joana de “mãe”e “manhê” diversas vezes,  o juiz a deixou com medo  em relação ao risco que as filhas correm pela falta de um estudo psicossocial do pai. Mãe e filhas foram ameaçadas de morte pelo ex-marido e pai, conforme inquérito criminal, mas, segundo *Joana, o juiz alegou que o estudo é muito demorado, que se ele fosse realizado iria levar uns dois anos, que o judiciário é lento. “Se ele quebrou o meu nariz e abusava de mim sexualmente, o que ele pode fazer com as minhas filhas?”, pergunta. O juiz, na audiência dela, afirmou não estar nem aí para medida protetiva, ignorando assim a aplicabilidade híbrida da Lei Maria da Penha.

Assista ao trecho sobre não estar nem aí para medida protetiva:

“É muito fácil acusar a mulher de louca, de ressentida pelo fim do casamento”, desabafa *Joana.

Para *Joana, palavra de mulher vale menos. “Tenho provas concretas de violência doméstica e nada adianta diante de uma acusação de alienação parental”, afirma. “Temo perder a guarda das minhas filhas nas mãos de um juiz por causa de alienação parental. Enquanto eu respirar eu vou proteger a vida delas. A justiça não protege. A justiça nem olha. Os homens alegam que mulher não deixa ver os filhos por ciúmes. É muito fácil acusar a mulher de louca, de ressentida pelo fim do casamento”.

A Lei da Alienação Parental: a definição e a prática. O que dizem especialistas no assunto

“A Lei de Alienação Parental deve ser revista e revogada, ao menos, parcialmente. Da forma como está, coloca em risco mulheres e crianças que noticiam a prática de violência física ou sexual”, afirma Valéria Scarance, promotora de Justiça do Estado de São Paulo

A Lei de Alienação Parental, criada em 2010, é descrita como: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Valéria Scarance

A promotora de justiça  Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público do Estado de São Paulo e professora da PUC-SP,  explica que a lei tem por base a chamada “Síndrome da Alienação Parental” (SAP), criada por Richard Gardner, um psiquiatra americano que prestou depoimento em vários processos a favor de homens acusados de abuso sexual e se suicidou quando investigado por pedofilia.

Em síntese, esclarece a promotora especializada em enfrentamento à violência contra a mulher, a chamada “síndrome” defende que, no momento da separação, pode haver uma lavagem cerebral nos filhos e filhas para rejeitar pais e um exemplo dessa “alienação” consiste em formular “denúncias falsas” para prejudicar o genitor. Assim, a lei, segundo ela, coloca em dúvida os relatos de filhos, filhas e mães quanto à prática de violência.

Valéria diz que a prova da violência sexual é difícil: em regra não há vestígios físicos, ou desaparecem rapidamente; os agressores praticam atos diversos da conjunção carnal; os agressores têm o perfil de “bom cidadão”, acima de qualquer suspeita; agressores escolhem vítimas sobre as quais exerçam poder; a criança costuma se retratar logo após revelar o fato, em razão da “síndrome da adaptação da criança vítima de abuso sexual”.

“Importante mencionar, ainda, que no Brasil a ideia de “falsa memória” impera em nossos Tribunais, como se fosse possível treinar uma criança para relatar um estupro que não aconteceu. Essa ideia, que ganhou muitos adeptos há algumas décadas, já foi descartada em estudos na Europa e Estados Unidos, que demonstram a inconsistência dos dados de pesquisas sobre memória falsa e, inclusive, demonstram que as crianças resistem a acusar falsamente alguém de seu convívio”, conta a promotora de Justiça.

Para Valéria, diante desse contexto, a Lei da Alienação Parental pode configurar um risco para mulheres e crianças, pois coloca seus relatos em dúvida, até porque a lei prevê expressamente a “falsa denúncia” no art. 2º, parágrafo único:

A promotora afirma que esse perigo já foi denunciado no mundo todo, embora o Brasil seja o único país a adotar uma lei de alienação parental:

  • 2016 – 65ª Reunião da ONU – 19 entidades de DH manifestaram-se de que a SAP é PRATICA NOCIVA, pois coloca em dúvida a veracidade de relatos de violência
  • 2017 – OEA – Comitê de implementação da Convenção – RECOMENDAÇÃO – “proibindo expressamente as provas que se sustentam na SAP”
  • 2018 – NOTA DO CONANDA – sugerindo a revogação dos artigos 2º, VI (notícia falsa), 6º, V, VI e VII (fixação de residência, inversão da guarda e suspensão do poder familiar)

“Eu sempre me pergunto: problemas relativos à família, guarda, visitas acontecem em todos os países, mas porque o Brasil é o único país do mundo que insiste em manter uma lei baseada em uma falsa síndrome? Isso precisa mudar, assim como aconteceu no México”, afirma Valéria. No México, ela conta, havia um artigo semelhante à Lei de Alienação Parental do Brasil – CC art. 323. Em 2017, que foi revogado após o suicídio coletivo da família de Mireya Agraz Cortés, que fez diversas denúncias de abuso sexual contra o ex-marido, mas o caso foi tratado como alienação parental. Após perder a guarda dos três filhos, a mulher planejou junto com os avós maternos a morte dos seis membros da família.

“A Lei de Alienação Parental deve ser revista e revogada, ao menos, parcialmente. Da forma como está, coloca em risco mulheres e crianças que noticiam a prática de violência física ou sexual”, contesta a promotora.

Outro lado

“É uma falácia a informação de que essa lei vem sendo utilizada nas Varas de Família, em juízo, para retirar os filhos das mães, isto não é verdade”, diz Fernando Farias Valentin, coordenador do Observatório da Guarda Compartilhada

Fernando Farias Valentin

Para Fernando Farias Valentin, sociólogo e mestre em Ciências Humanas e Sociais, o Brasil foi pioneiro com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como foi com a Lei da Alienação Parental. Há seis anos, Fernando fundou e é o diretor do Observatório da Guarda Compartilhada, plataforma de divulgação sobre os benefícios da guarda compartilhada para crianças e adolescentes filhos de pais separados ou divorciados no país.

Ele explica que a Lei da Alienação Parental é difícil de ser comprovada por ser de natureza psicológica e, apesar das acusações de Gatner ser pedófilo, nada disso ficou comprovado. “Fake news”, segundo Fernando. O objetivo dessa lei, para ele, é proteger a criança de influências negativas que um ou outro genitor pode fazer, pai contra a mãe, a mãe contra o pai, e assim por diante.

O fundador do Observatório da Guarda Compartilhada conta que da forma como a lei foi colocada no papel, de fato há um conjunto bastante grande de dispositivos caracterizadores do que viria a ser alienação parental, que são muito complicados de serem detectados, tanto por especialistas do ramo. “Falar mal do pai, mas falar quantas vezes, com que incidência?”, exemplifica o sociólogo. Fernando diz que o que vem acontecendo em questões de violência, nem a Lei da Alienação Parental, nem tão pouco a Lei da Guarda Compartilhada, preconizaram em nenhum momento que as crianças fossem colocadas em situações de risco para viver com o genitor violento do lado, seja ele homem ou mulher: “Isso é pressuposto do Estatuto da Criança e do Adolescente que deveria ser de conhecimento de todo e qualquer juiz de família e todo e qualquer promotor de família, que é quem cabe efetivamente zelar pelos direitos coletivos. Então, ainda que um advogado ou uma parte requeira em juízo a colocação de uma criança em guarda compartilhada com alguém violento caberia ao magistrado impedir que isso acontecesse, caso o magistrado não tomasse a atitude, caberia ao promotor fazer esse tipo de papel”.

Fernando Valentin afirma que peritos, psicólogos e assistentes sociais não têm capacitação técnica para produzir estudos que venham efetivamente comprovar se há ou não alienação parental. Seja ela incidente, ato ou síndrome: “Já ouvi de diversos técnicos ao longo desses anos, algo extremamente violento, são ameaçados por juízes, ou seja o laudo muitas vezes ele é direcionado tal qual aquele juiz deseja que o laudo seja produzido”.

Ele diz ainda que  há muitos erros ao longo de todo o processo. Segundo Fernando, o próprio Conselho Federal de Psicologia já publicou documentos mostrando como deveria ser a produção dos laudos. “Mas aí você me pergunta: É possível um psicólogo e um assistente social que trabalham em um fórum, seja ele no interior ou na capital, produzir um laudo tal qual preconiza o Conselho Federal de Psicologia? Não!”

“Quando ocorre o divórcio, o que a gente assiste nas Varas de Família  é somente a ponta do iceberg. Debaixo d’água você vê um conflito enorme, gigantesco, multifacetado, extremamente complexo. Aí, efetivamente, os advogados, promotores e juízes passam a fazer mão do arcabouço legal, seja Alienação Parental, seja Maria da Penha, seja Guarda Compartilhada, seja Estatuto da Criança e do Adolescente para fazer valer o desejo daquela parte. Isso é natural, faz parte”, conta o sociólogo.

Fernando diz que  a Lei da Alienação Parental é uma lei muito boa, mas é pessimamente aplicada no Brasil.  E é categórico: “É uma falácia a informação de que essa lei vem sendo utilizada nas Varas de Família, em juízo, para retirar os filhos das mães, isto não é verdade”.

Para o sociólogo, a tese de que acusações de alienação parental prejudicam mulheres é rechaçada pelo estudo científico internacional “Allegations of Family Violence in Court: How Parental Alienation Affects Judicial Outcomes” de Jennif]fer Harman e Demosthenes Lorandos.

A pesquisa não trata da questão brasileira, mas Fernando diz que os fenômenos de alienação parental e os fenômenos de guarda compartilhada se comportam da mesma maneira no mundo inteiro. O estudo concluiu que quem alega alienação parental em processos tem maior chance de ter o tempo do seu convívio diminuído ou muitas vezes perder aquela guarda que tinha.

Levantamentos aqui no Brasil são extremamente precários: “Eles não informam, é uma caixa preta, e quando informam, informam de uma maneira muito equivocada. Para mim, que me dedico a levantar essas informações, a estudar esse fenômeno há seis anos, eu acho que é irreal, é claro que homens vão à juízo com a Lei da Alienação Parental para obter a guarda, mas é claro que também mulheres vão à juízo com essa mesma lei para obter a guarda. Dizer que essa lei vem sendo utilizada para tirar guarda de mãe eu não concordo. Até o presente momento nós não temos nenhuma informação fidedigna que possa dizer que isso ocorre ou que não ocorre, essa informação não existe”, reitera o sociólogo.

Fernando aponta também a Pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos últimos quatros anos, em que as guardas de crianças e adolescentes menores de idade têm sido dadas majoritariamente às mães. “Ainda que algumas mães possam eventualmente estar perdendo a guarda na justiça devido a práticas de alienação parental, o judiciário brasileiro ainda tem total preferência pela mãe quando se trata de designar a guarda dos filhos”.

Sobre a questão de que crianças e adolescentes estariam permanentemente em risco ao conviver com homens (pais) violentos e estupradores em potencial, o sociólogo rebate com os dados dos últimos dois anos da base de dados do DISQUE 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Negligências é o principal tipo de violência praticada contra crianças e adolescentes.

Mães, segundo a base de dados do DISQUE 100,  são as responsáveis por mais de 40% das violências praticadas contra crianças e adolescentes no Brasil.

Segundo a promotora Valéria Scarance, em geral, a população culpa a mãe da criança – e não o pai – por qualquer coisa que aconteça na casa, o que justifica o número de denúncias contra mães. Valéria explica que as mulheres ainda são as principais cuidadoras de filhos e filhas e consideradas socialmente responsáveis pelo bem-estar, educação, alimentação e higiene das crianças. “Apesar da evolução dos direitos, essa realidade não mudou para a maioria de mulheres. Em relação aos pais, não há a mesma cobrança e até se observa uma tolerância social. Raramente se diz que um pai foi negligente. Apenas atos graves, realmente graves, são reconhecidos como abuso, como espancamentos e estupro”, conta a promotora. Valéria mostra que pesquisas científicas apontam, por exemplo, que 24% dos estupros são cometidos por pais e padrastos (Nota Técnica IPEA) e, para as mães, a estatística não chega a 2%. “É preciso analisar números com cuidado, em um contexto social e histórico, para se fazer com segurança o diagnóstico da violência doméstica”, afirma a promotora.

Os riscos para crianças e adolescentes

Segundo Fernando, os dados do Disque 100 não estabelecem relação entre homem violentador de mulheres e homem violentador de filhos. E ele acrescenta que é claro que se a criança estiver dentro da casa e o homem violentar a mulher automaticamente esse homem também está violentando a criança e vice-versa.

“Como sociólogo eu jamais vou negar que os homens agridem mulheres, violentam mulheres, mas há que se destacar também, não com a mesma incidência, que muitas mulheres também fazem isso com os homens”, argumenta Fernando. Ele conta que a 5A. Reunião do Conselho Internacional de Guarda Compartilhada, que ocorreu recentemente em Vancouver, no Canadá, que foi tratada especificamente a relação de violência familiar e guarda de filhos. O coordenador do Observatório da Guarda Compartilhada diz que 72 pesquisadores do mundo inteiro elencaram que a questão da violência tem que ser tratada no sentido mais amplo e não só como ela é vista hoje, do homem para com a mulher, que existe também uma forte violência da mulher para com os homens, que também acaba resvalando nas crianças.

Valéria Scarance chama a atenção para os números e intensidade da violência: “Os maiores índices de violência são atribuídos a homens. Homens matam homens nas ruas e matam mulheres em suas casas. Ainda que, em alguns episódios, tenha-se notícia de uma agressão praticada por mulher contra homem, esse fato é excepcional e não há resultados severos. Aliás, muitos homens alegam que também foram agredidos por mulheres como tese de defesa, mas apresentam pequenas escoriações”.

“Desqualificar a Lei da Alienação Parental, ignorar a existência do fenômeno ou justificá-lo pela existência de situações de vulnerabilidade da mulher é ignorar a realidade das varas de família e os dados estatísticos que acompanham essa realidade, tratando-se de retrocesso inaceitável e de graves consequências à criança e ao adolescente”, rebate Fernando Valentin.

Como proteger crianças e adolescentes

A promotora Valéria Scarance escreveu o livro “Lei Maria da Penha: o Processo Penal no Caminho da Efetividade”, e explica que a Lei Maria da Penha prevê uma medida protetiva de suspensão das visitas, após avaliação da equipe multidisciplinar. Mas essa medida protetiva não é automática; assim como todas as medidas, depende de ordem judicial. Além disso, é uma medida urgente e provisória, sendo que o regime de visitas definitivo e guarda deverá ser objeto de uma ação específica (divórcio, dissolução de união estável ou regulamentação de guarda e visitas).

A promotora conta que houve uma alteração na Lei Maria da Penha que permite a opção de se ingressar com ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica, excluída a partilha de bens. Assim, caso a vítima entre com a ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica, poderá solicitar ao juiz a regulamentação de visitas e guarda.

Valéria esclarece que filhos e filhas sofrem direta ou indiretamente com a violência. Aqueles que não são atacados diretamente, presenciam a violência contra a mãe, o que provoca severos danos psicológicos. São vítimas diretas ou indiretas em 80% dos casos.

O lado de quem sofre Alienação Parental

Quando praticada, a alienação se revela um mal devastador e com graves consequências para crianças, adolescentes e alienado/alienada: “Depois que o Caio nasceu, eu nunca mais dormi sem pensar no Caio e nunca mais acordei sem pensar no Caio. Ele estando comigo ou não é um pensamento constante. Esse é um motivo de muita dor, não de revolta, de muita dor”, lamenta Roberto.

Roberto Portela

O veterinário Roberto Portela, de 53 anos, conta que nunca teve um natal sequer com o filho Caio, hoje com 18 anos. “Uma única vez, em 2011, o natal tinha sido combinado. Ele foi jantar comigo. Isso é sórdido, é simbólico também. 11h30 da noite, toca o interfone e era a mãe buscando. Eu nem passei a meia-noite. Sabe aquela história do natal à meia-noite? E aí o Caio se foi com os brinquedos. Parece que tinha uma promessa de um brinquedo melhor”, diz Roberto.

E dia dos pais? Dia dos pais ele explica que conseguiu apenas uma tarde em 18 anos da existência do filho através de uma medida judicial. Foi em 2011.

“Tudo que eu consegui foi o que eu corri atrás. Eu vigiava a porta da casa, eu ligava para o oficial de justiça e o advogado ia do oficial de justiça para intimar no momento em que a pessoa estivesse em casa. Esse movimento é muito do interessado, mais do que do próprio judiciário”, afirma Roberto.

O veterinário revela que foram 18 anos na justiça, com muitos processos desgastantes. Segundo ele,  foram anos e anos de afastamento, falta de convivência, um longo tempo sem poder ver ou falar com o filho único. Para Roberto, a alienação parental tirou o dia a dia com Caio e momentos importantíssimos como o filho, fases de desenvolvimentos de uma criança e de um jovem que não voltarão mais. A infância e a adolescência de Caio se foram, para muito sofrimento do pai.

Primeira infância e paternidade: Rompimento agressivo

“Nessa idade da criança, até os 4, 5, 6 anos, existe um investimento parental muito grande. O corpo da mãe se prepara para a maternidade, mas acho que o psicológico do homem também se prepara para a paternidade. Então, o afastamento é doloroso demais, o afastamento dos pais da criança em tenra idade. A gente tem uma esperança, um investimento nessa vida que chegou, então isso é muito agressivo”, comenta o veterinário.

Roberto conta que namorou dez anos com a mãe de Caio. Quando eles se casaram e o filho nasceu, a relação já estava desgastada. Caio tinha 50 dias quando se separaram. Inicialmente não foi impedido de vê-lo, desde que fosse com a presença da mãe, já que o filho era recém-nascido.

Sem a reconciliação do casal, os encontros com Caio foram se tornando mais difíceis. Quando se deu o divórcio litigioso e denúncias graves começaram a ser feitas, Roberto passou a ser impedido de visitar o filho. Acusação de maus-tratos contra o  filho, de que Roberto não sabia como cuidar dele, e acusação de agressão contra ex-mulher. Os fatos não eram comprovados, mas até a apuração, Roberto ficava meses afastado do filho. Voltava a vê-lo, e mais proibição das visitas. De acordo com Roberto, foi assim até os 3 anos e meio do Caio.

Quando o filho completou 4 anos, veio a acusação de violência sexual contra Caio. A partir daí, Roberto ficou 4 anos sem ver o filho. Ele não teve contato com o filho até ele fazer 8 anos de idade. Para Roberto, Caio foi impedido de se relacionar com ele, de ter a figura paterna presente na vida dele e a presença da família paterna também foi negada.

Da depressão ao ato impensado de desafiar a juíza em pleno shopping

O veterinário fala que em algumas fases chegou a ficar muito angustiado, com depressão e não conseguiu encarar as batalhas nos tribunais intensamente, que não tinha estrutura emocional. Em outros períodos, porém, se reergueu e lutou ativamente para conseguir ter de volta o direito de visitar o filho. “Eu desafiei a juíza em pleno shopping. Eu estava muito machucado, a vi por acaso. E o início para eu voltar a ver o Caio foi esse. Eu argui a juíza em público, em um local público e disse: Quantos anos mais eu vou ficar sem ver meu filho? Ela ficou desestruturada, me deu uma correção ali no momento. Disse que ela não poderia saber qual era o meu processo porque ela tinha 15 mil processos. Eu nem lembro como eu fiz isso. Mas eu olhei na cara dela, apontei o dedo para ela e falei: A senhora sabe sim qual é o meu caso, porque desses 15 mil o meu é o mais injusto”.

A partir disso, a juíza o recebeu. Ela solicitou um laudo. Uma junta de psicólogos fez um laudo psicossocial que até então não tinha sido feito. A ex-mulher, conta Roberto, anteriormente, barrou duas tentativas de peritos indicados pelo juiz. O trabalho foi realizado por três terapeutas em 8 a dez encontros. A partir desse laudo, a juíza  concedeu a volta regular das visitas. Dez dias depois, ele voltou a ver o Caio. O modelo que ficou determinado pela juíza era todos os sábados para manter uma constância. O dia todo. Sem alternância. Conviveu com o Caio mais um ano e meio, o processo da vara de família não estava encerrado, e a ex-mulher fugiu da cidade, mudou-se sem avisar a justiça. Ficou sem contato algum.

A adolescência: preocupação com os questionamentos da idade

Foram seis meses sem notícias. Mesmo localizando o paradeiro do filho, as dificuldades dos encontros continuaram.

O veterinário se diz preocupado com a fase da adolescência do filho. Eles sofreram alienação parental. Segundo Roberto, Caio nunca acusou ele de nada, o filho nunca cobrou ele de nada. “Caio sempre me recebeu, recebeu a avó e a bisavó como se fossem parentes muito queridos que estavam fazendo uma visita. Mas a partir do momento que a gente notava a fragilidade da mãe ao perceber esse contentamento dele conosco, no segundo, terceiro dia de visita ele já tinha um retraimento. Via o Caio confuso”, lamenta o veterinário.

Roberto reflete sobre o que aconteceu com ele e o que acontece com outros pais. “A criança, ela cresce muitas vezes com uma grande dúvida, ou uma grande pergunta existencial e essa pergunta, ela acaba sendo respondida por quem tiver mais acesso a ela, de acordo com a fase de desenvolvimento da criança. O genitor alienador vai inserir na vida dessa criança as informações que ele acha coerente. Eu tinha muita preocupação depois que o Caio passasse dos 15 anos de eu estar próximo dele, para quando ele quisesse me perguntar alguma dúvida que talvez ele tivesse, e foi justamente nesse período que a gente perdeu o contato”.

Mesmo com todas essas rupturas e todas as dores causadas pela alienação parental na vida dele e na do filho, e todas as consequências que elas trouxeram ao longo desses 18 anos,  Roberto se apega aos bons momentos que tiveram para olhar para o futuro. “Ele teve nos primeiros 4 anos de vida uma convivência muito rica comigo e com os avós. Uma convivência dessas de marcam você para toda a sua vida. Eu sei que isso vai ser suporte para ele”, finaliza Roberto.

Nenhuma acusação contra Roberto foi comprovada.

No caso de *Joana, um relacionamento abusivo

No caso de *Joana, ela conheceu o ex-marido numa rede social. Ele se dizia extremamente apaixonado e ela achou que estava diante de um príncipe encantado, tamanho o empenho em conquistá-la. O controle excessivo, para ela, no início, não parecia um problema. Os sinais, para quem vive a relação abusiva, não parecem tão claros no começo, esclarece *Joana.

Hoje ela já consegue identificar o relacionamento abusivo desde o começo. Se ela saia com as amigas para se divertir, ele descobria o lugar e chegava de surpresa. Se não podia estar lá, o namorado, na época, telefonava e ficava no celular o tempo que fosse necessário para não deixa-la sozinha com as amigas. Situação que se repetia no trabalho. *Joana era funcionária de uma agência de viagens há dez anos. Tinha vários clientes e ganhava bem. O ex-marido, tinha um ciúmes excessivo, e conseguiu convencê-la a sair do emprego e abrir um negócio próprio. Mas com acesso livre ao novo escritório, ele a fez perder várias vendas. O ex-companheiro foi isolando *Joana no escritório, no círculo de amizades e inclusive na família.

*Joana e Roberto são vítimas. Tiveram suas vidas transformadas. Vítimas que merecem um tratamento digno do judiciário e que seguem na luta por justiça, para que as leis sejam justas e aplicadas corretamente.

Leia aqui a história completa de *Joana, vítima de violência doméstica

Leia aqui a história completa de Roberto, vítima de alienação parental

*Roberta Manreza é jornalista e apresentadora do Papo de Mãe

Assista à entrevista exclusiva do Papo de Mãe com Maria da Penha:

Desafios / DilemasDireitos da mulherReportagem