Papo de Mãe

Saúde e educação: Como garantir esses direitos desde o nascimento. 

Além da abordagem pedagógica, o ambiente e os profissionais devem garantir o direito à saúde  e bem estar.

Roberta Manreza Publicado em 25/12/2020, às 00h00 - Atualizado às 15h40

Imagem Saúde e educação: Como garantir esses direitos desde o nascimento. 
25 de dezembro de 2020


Primeira infância com qualidade: A importância das políticas públicas.

Por Damaris Gomes Maranhão*

Os serviços de educação infantil para as crianças menores de cinco anos e onze meses compreendem a “creche” e a “pré-escola”, embora haja outras denominações para estes serviços públicos ou privados. O termo creche é associado ao passado assistencial do atendimento de crianças em período integral para liberação da mão de obra feminina, originalmente criado e mantido por empresas e organizações assistenciais, por isso esse nome é menos empregado e até rejeitado na rede privada.

Na cidade de São Paulo, no início da década de 1970, foi criado o Projeto Centros Infantis vinculado à Secretaria de Bem-Estar Social, que se destinava apenas aos filhos de mães trabalhadoras de baixa renda, numa tentativa de compensar as “carências”.  Após a Constituição de 1988, as creches brasileiras foram reconhecidas como direito à educação de todas as crianças e direito dos trabalhadores, mas como opção da família. A partir desse momento são gradativamente transferidas para gestão das Secretarias Municipais de Educação em todo país, recebendo outras denominações conforme o município.

Clara, 4 anos, neta de Damaris.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a partir dos quatro anos de idade é dever[1] dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na escola de educação infantil.  Considerando que as crianças podem completar quatro ou seis anos em diferentes meses do ano, foi fixado que todas que completem a idade limite até 31 de março devem ser matriculados na pré-escola (quatro anos) ou ensino fundamental (seis anos). Cabe à gestão pública a busca ativa das crianças juntos às famílias

A família pode optar  por manter os cuidados e educação restritos ao ambiente familiar até os três anos e onze meses. Mas é preciso que outros programas governamentais  acompanhem e avaliem se todas as crianças estão seguras e com seus direitos à saúde e à educação garantidos desde o nascimento.  Quem cuida e interage com a criança  a maior parte do dia? O ambiente é seguro e ao mesmo tempo rico para suas explorações e aprendizagens? O cuidador está atento e valoriza as diversas expressões de cada criança que desenvolve a atenção, percepção, observação, imitação, repetição, linguagens e pensamento relativo ao ambiente histórico-sócio-cultural desde o nascimento? Mesmo quando as mães ou pais optam por compartilhar os cuidados/educação de seus filhos com um parente ou babá é preciso considerar a qualidade do cuidado e das interações que essa pessoa consegue estabelecer  com a criança.

Uma criança poderá ser bem cuidada, interagir, brincar, ter ricas experiências no contexto familiar. Mas tudo depende do modo e estilos de vida das famílias, das condições de moradia, das interações com  outras crianças  e da capacidade e disposição de mediação das aprendizagens pelos adultos responsáveis por elas. Não é uma questão apenas de acesso aos bens materiais, mas sobretudo de adultos que considerem a criança capaz e potente, desde o nascimento. Adultos que percebam que ela está aberta ao mundo, curiosa para aprender sobre si mesma, sobre o outro e tudo que compõe seu ambiente, por meio dos cuidados, interações e brincadeiras, de acordo com o contexto sociocultural onde vive.

Nos seus primeiros mil dias de vida as crianças se beneficiam dos cuidados de qualidade e das oportunidades do seu ambiente construindo as bases do desenvolvimento humano. Nascemos com muitas células cerebrais que vão se conectando conforme as experiências.  Assim, o acesso aos cuidados e nutrição adequados ao seu processo de crescimento e desenvolvimento associados às interações, à construção de vínculos afetivos com os cuidadores e oportunidades para  movimentar-se livremente, explorando com segurança os diversos sons,  linguagens, expressões,  materiais e objetos,  são a chave do desenvolvimento integral e saudável.

Não há um limite mínimo de idade para frequentar um Centro de Educação Infantil, ou creche, pois em termos de legislação[2]é um  direito  reconhecido desde o nascimento. Entretanto é importante considerar que nos primeiros meses o bebê[3]  tem dependência psicofísica de sua mãe/ ou cuidador primário que requer uma transição cuidadosa para um outro ambiente.

A creche/escola tem o dever de propiciar ambiente composto por uma arquitetura adequada  aos cuidados, às interações e brincadeiras peculiares ao desenvolvimento de cada fase e,  ao mesmo tempo,  seguro. Deve favorecer que a criança possa vivenciar, observar, investigar  diferentes fenômenos, expressar-se e relacionar-se com seus pares de forma livre mas também mediado por  professores competentes e orientados por um projeto pedagógico.

O projeto deverá ser  orientado pela Base Nacional Comum  Curricular, ou seja, um documento oficial que norteia o currículo desde a creche. E o currículo  nada mais é que o orientador do  percurso de cada criança,  como uma trilha, em sua trajetória educacional, desde seu acolhimento no serviço. Para cumprir a BNCC o serviço  educacional tem que garantir um ambiente seguro e ao mesmo tempo rico,  afetivo e desafiador[4].

A  qualidade do serviço começa com a disponibilidade dos professores e gestor para escutar cada  criança e sua família que a partir da matrícula compartilharão cuidados e educação,  considerando   diferentes crenças, costumes,  hábitos e necessidades. No caso de demanda ou não concordância com algum cuidado exigido pela escola, ou pela família,  é preciso negociar, ou seja, ponderar juntos os riscos e benefícios para aquela criança e para o coletivo.  Por exemplo, uma família que não concorde em vacinar as crianças por convicção ideológica é diferente daquela que apresenta um parecer médico que contraindica a vacinação por uma patologia de base.  Nesses casos específicos de crianças que não podem ser vacinadas, espera-se que estejam  protegidas pela imunidade de rebanho, ou seja, pela imunização de todas as outras.

A escola precisa considerar e se preparar para o atendimento de crianças com demandas de cuidados/educação especiais, não apenas relativo ao aspecto intelectual, mas também quando requer cuidados especiais, por exemplo,  portadores de algumas síndromes, ou que usam de forma definitiva ou temporariamente uma ostomia ou colostomia, diabéticas, alérgicas ou outras   necessidades, conforme já acompanhamos em creches e pré-escolas. Nesses casos é preciso que a escola consiga estabelecer ações intersetoriais, por exemplo comunicar-se com os  profissionais de saúde  que acompanham a criança e juntos com a  família combinar os cuidados específicos prescritos.

Há também diferenças de crenças, ideologias que repercutem no cotidiano das crianças, na relação entre famílias e professores. Um  dos casos que me recordo foi relativo a  inserção de professores do sexo masculino em creches que culminou inclusive em um projeto de lei bastante polêmico cuja deputada estadual queria restringir que os professores do sexo masculino trocassem fraldas ou auxiliassem as crianças no uso do sanitário. A dificuldade de se compreender a profissionalidade[5] do processo de cuidar na educação infantil, em sua interface com o educar, pode resultar em equívocos como esse ou como a  recomendação de que banhos de meninos e meninas sejam realizados em momentos separados[6]. As questões relativas ao  gênero é uma das causas de conflitos, mesmo em escolas de alto padrão de São Paulo, quando um  pai criticou o cuidado da professora com seu filho, que o ensinou a secar o pênis com papel higiênico após urinar, pois ele considerava essa prática inadequada para  meninos. Esse exemplo é típico das diferenças que precisam ser discutidas entre as famílias, coordenador pedagógico e professores para encontrarem um ponto comum e benéfico para todas as crianças.

Em outra creche a coordenadora pedagógica escutou atenciosamente e se propôs a ajudar um  casal homoafetivo, pais de gêmeos, que estava preocupado como a escola celebraria o dia das mães. Da mesma forma poderá haver conflitos relativos as diferentes religiões, costumes, que precisam ser negociados.

Os familiares tem o direito de conhecer  o ambiente, composto por um espaço adequado e permeado pelas  interações mediadas por profissionais  habilitados e continuamente atualizados para oferecer oportunidades a todas  as crianças desde bebês, a exercerem  seus direitos de aprendizagem previstos na BNCC: conviver, brincar, participar, explorar, expressar,  conhecer-se, conviver, participar, explorar, expressar-se. O projeto pedagógico deve ter uma intencionalidade educativa, no sentido de proporcionar diversos campos de experiência previstos na BNCC que se interligam, relacionados a construção da identidade ( eu, outro, nós), a percepção, expressão  e  movimentação corporal e gestual;  expressão e identificação de sons,  traços, cores, formas; desenvolvimento da escuta, fala, pensamento e imaginação;  construção da noção de espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

Além da abordagem pedagógica, o ambiente e os profissionais devem garantir o direito à saúde e bem-estar.  Em 2010 foi publicado pelo MEC um texto complementar às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil[7], onde se prevê dezenove indicadores de uma creche e pré-escola promotora do crescimento e desenvolvimento saudável:

  1. Compartilhar os cuidados com as famílias, ouvir suas demandas, registrar as recomendações relativas à saúde da criança que requeira observação ou cuidados especiais durante o período. 2. Interagir com as crianças, atento às suas expressões corporais no processo de cuidado, identificando e atendendo as necessidades delas de conforto, bem-estar e proteção, de acordo com as potencialidades do desenvolvimento infantil e o contexto de cada grupo, sem tolher a participação das crianças nas brincadeiras e em outras situações de aprendizagem.
  2. Auxiliar e ensinar às crianças a cuidarem de si e organizar ambientes adequados ao processo de desenvolvimento das crianças, de forma que a autonomia seja construída sem risco à integridade física e psíquica.
  3. Acompanhar e registrar o processo de desenvolvimento infantil e refletir com os profissionais de saúde que acompanham a criança ou da Unidade Básica de Saúde, sobre as crianças que apresentem alguma dificuldade de aprendizagem ou de interação com os demais adultos, procurando meios de ajudá-las em suas necessidades específicas.
  4. Alimentar os bebês, atendendo às suas necessidades nutricionais, afetivas e de aprendizagens de novos paladares e consistências, com base nas recomendações para o processo de desmame e nas normas de higiene para ambientes coletivos.
  5. Acolher as mães dos lactentes e oferecer condições, para que elas conciliem aleitamento e trabalho e sigam regras de higiene para ambientes coletivos.
  6. Organizar as refeições em ambiente higiênico, seguro, confortável, belo e que possibilite autonomia, socialização e boa nutrição a todos os grupos etários.
  7. Ajudar as crianças que recusam alimentos ou que apresentem dificuldades para se alimentar sozinhas.
  8. Disponibilizar água potável e utensílios limpos individualizados para que as crianças possam beber água quando desejarem e incentive-as a fazê-lo durante todo o dia.
  9. Disponibilizar água potável e utensílios limpos individualizados para que as crianças possam beber água quando desejarem e incentive-as a fazê-lo durante todo o dia.
  10.  Organizar a rotina contemplando o banho de sol até às 10 horas e após às 15 horas (a considerar o clima de cada região), sobretudo dos bebês que dependem dos adultos para transportá-los para o solário, estando atento ao acesso das crianças e à oferta de água para hidratação e à proteção contra a exposição solar excessiva.
  1. Estar atento ao conforto da criança, ensinando-a a adequar o vestuário e os calçados às brincadeiras, atividades e clima.
  2. Manter as salas ventiladas e alternar atividades em espaços internos e externos, evitando confinamento.
  3. Estar atento às recomendações sanitárias e legais relativas ao espaço versus número de criança.
  4. Trocar as fraldas dos bebês e ensinar as crianças a usarem o vaso sanitário e a fazerem a higiene pessoal, com atitudes acolhedoras, com respeito às peculiaridades do processo de aprendizagem e desenvolvimento de cada criança, empregando precauções padronizadas para evitar transmissão de doenças e acidentes.
  5. Registrar e oferecer a medicação oral e tópica prescrita pelo médico ou os cuidados especiais orientados por profissionais de saúde e que não podem ser interrompidos durante o período em que a criança permanece na instituição educativa.
  6. Observar, identificar, informar e procurar ajuda nas situações em que reconheça que a criança apresenta alteração no comportamento ou no estado de saúde (febre, traumas, dor, diarreia, cansaço ao respirar, manchas na pele, mal-estar, alterações no crescimento e desenvolvimento ou suspeitas de maus-tratos), de acordo com as diretrizes da instituição.
  7. Informar o gestor para que ele notifique à Unidade Básica de Saúde, de acordo com a legislação específica, a suspeita de crianças ou profissionais da unidade educacional com doenças transmissíveis, o aumento do número de crianças com problemas de saúde ou suspeitas de maus-tratos.
  8. Certificar-se da segurança e higiene de brinquedos, esteiras, almofadas, lençóis, trocadores, banheiras, objetos e materiais de uso pessoal e coletivo, segundo as normas sanitárias específicas para creches e pré-escolas.
  9. Assegurar que as áreas interna e externa estejam organizadas e seguras para as crianças de todos os grupos, de modo a evitar acidentes e disseminação de doenças, e ensine o cuidado com o ambiente.

Finalizando abrimos para o debate visando o aprimoramento da parceria entre mães, pais, avós ou outros familiares, professores, coordenadores pedagógicos, assistentes sociais,  profissionais de saúde e todos aqueles que se interessam pelo tema.

*Damaris Gomes Maranhão, Doutora em Ciências da Saúde, é professora do Instituto Vera Cruz e do Instituto Avisala.

Referências 

[1]De acordo com a Constituição Federal, artigo 208, com redação da Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica é obrigatória dos quatro aos dezessete anos de idade.

[2]Brasil. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e modalidades no âmbito da Educação Básica. Brasília. CNE, 2017.

[3]Nesse texto classificamos como “bebê” a partir do primeiro mês de vida até os  dezoito meses. Antes desse período se classifica como “neonato”.

[4]Oliveira ZR. Et al. O trabalho do professor de educação infantil. Editora Biruta: São Paulo, 2019. Edição atualizada em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular.

[5]O cuidado na escola deve ser embasado nas ciências da saúde e pedagógicas, portanto profissional e não com base no senso comum, confundido como um saber “natural” das mulheres.  Semelhante ao cuidado de enfermagem ou de outro profissional deve ser orientado por uma técnica, um código de  ética e na legislação profissional que  o orienta e fiscaliza. Doutora em Ciências da Saúde, é professora do Instituto Vera Cruz e do Instituto Avisala

[6]“http://www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/procseletivo/arquivos/1.2015.1_1762015144148.pdf. Questionamos a recomendação de que “o banho  de meninas e meninos deva ser em horários ou ambientes distintos

[7]ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO – Perspectivas Atuais Belo Horizonte, novembro de 2010




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