Papo de Mãe

Posicionamento sobre o decreto nº 10.502

Nós do Instituto Jô Clemente, antiga APAE de São Paulo, publicamente expressamos nossa indignação em relação ao Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que "Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida".

Roberta Manreza Publicado em 05/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 11h25

Imagem Posicionamento sobre o decreto nº 10.502
5 de outubro de 2020


Por Instituto Jô Clemente*

Posicionamento sobre o decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 que institui a nova Política Nacional de Educação Especial

Nós do Instituto Jô Clemente, antiga APAE de São Paulo, publicamente expressamos nossa indignação em relação ao Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.

Valendo-se de expressões que integram a gramática da inclusão e da diversidade (singularidades, especificidades, aspectos locais e culturais), a política apresentada como inovadora replica garantias já asseguradas ao público alvo da educação especial, distorcendo conceitos e inspirando interpretações que não reconhecem os avanços que vivenciamos no país a partir da Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI/2008).

O direito à educação e a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com igualdade de oportunidades, foi reconhecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 24), com status constitucional, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência[1] (art. 28). Está também em consonância plena com a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n. 9.394/96, esclarece que a educação especial é a “(…) modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (art. 58).

A “nova” política caminha, portanto, contra inúmeros dispositivos legais existentes na legislação brasileira. O documento publicado contraria todos os esforços empreendidos por diversos grupos de pessoas com deficiência e suas famílias, bem como o de organizações de pessoas com deficiência, a fim de que em nosso país, os estudantes público alvo da Educação Especial não sofressem discriminação e violação de seus direitos, conforme a PNEEPEI.

Estudantes com e sem deficiência têm ritmos diferentes, como qualquer pessoa em processo de ensino, de aprendizagem e de desenvolvimento humano. A convivência em coletividade e as vivências que a todos são desafiadoras no dia-a-dia possibilitam escolhas distintas e significativas e permite que todos sejam atores deste processo. Não é pertinente que os alunos público-alvo da Educação Especial sejam separados nem privados de convívio com outros alunos, já que é confirmado que se aprende em coletividade.

Queremos com a presente Nota chamar a atenção da sociedade brasileira em relação aos retrocessos que teremos que enfrentar no campo da educação caso a presente política seja mantida.

Os compromissos assumidos pelo Estado Brasileiro em relação às pessoas com deficiência por força da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de outros marcos legais nacionais devem ser cumpridos. Assim, reiterando o nosso compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, não podemos aceitar retrocessos e nem que políticas que privilegiem outros interesses que não verdadeiramente a inclusão, ao invés de somar, venham a fragilizar/descartar importantes conquistas alçadas pelas pessoas com deficiência em relação ao direito à educação.

[1] Lei n. 13.146/2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm​​

​*O Instituto Jô Clemente é uma Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que ​previne e promove a saúde das pessoas com deficiência intelectual, apoia sua inclusão social, incide na defesa de seus direitos, produzindo e disseminando conhecimento. Atua desde o nascimento ao processo de envelhecimento, propiciando o desenvolvimento de habilidades e potencialidades que favoreçam a escolaridade e o emprego​ apoiado, além de oferecer assessoria jurídica às famílias​ acerca dos direitos das pessoas com deficiência intelectual.

Pioneiro no Teste do Pezinho no Brasil e credenciado pelo Ministério da Saúde como Serviço de Referência em Triagem Neonatal, o Laboratório do Instituto Jô Clemente é o maior da América Latina em exames realizados. Por meio do Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação, a Organização gera e dissemina conhecimento científico sobre eficiência intelectual com pesquisas e cursos de formação.



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