Papo de Mãe

Veja as regras do projeto que amplia para 20 dias a licença-paternidade

Roberta Manreza Publicado em 04/02/2016, às 00h00 - Atualizado às 18h11

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4 de fevereiro de 2016


Mudança não será obrigatória e também beneficia pais de filhos adotivos. Para entrar em vigor, projeto tem de ser sancionado pela presidente Dilma.

Pai caminha com seu filho preso ao peito. Projeto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (3) amplia de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade (Foto: Mint Images)

Pai caminha com seu filho preso ao peito. Projeto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (3) amplia de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade (Foto: Mint Images)

As empresas vão poder ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade, segundo um projeto aprovado pelo Senado na quarta-feira (3). Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

A nova regra faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade. Entre outros pontos, ele estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União, dos estados e dos municípios durante toda a gravidez.

O que muda nas regras da licença-paternidade?
O texto propõe que a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco hoje estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.

A licença de 20 dias já está em vigor?
Não. Ela foi aprovada pelo Senado e ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff em forma de lei.

A licença-paternidade de 20 dias será obrigatória?
Não. Só valerá para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

Quem terá direito a esta licença?
Segundo o texto do projeto enviado ao Senado, pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.

As novas regras vão valer para pais de filhos adotivos?
Sim. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.

O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. O texto do projeto enviado ao Senado diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença-maternidade.

Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?
Segundo o projeto, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?
Segundo o Fisco, é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.

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