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ENSINO SUPERIOR – Lei de Cotas em universidades públicas: quem tem direito?

Roberta Manreza Publicado em 07/12/2014, às 00h00 - Atualizado em 08/12/2014, às 19h55

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7 de dezembro de 2014


Juliana Belluomini – Portal Papo de Mãe

Várias mães escrevem ao Papo de Mãe com dúvidas sobre a entrada dos filhos em universidades públicas através da Lei de Cotas. Afinal, quem tem direito? Quem cursou o ensino médio em escolas particulares pode se candidatar?

A lei, de agosto de 2012, garante que só os estudantes que cursaram TODO o ensino médio em escolas públicas terão direito às vagas determinadas pelas cotas. Isso vale para as universidades federais e instituições federais de ensino técnico e profissionalizante. Os candidatos deverão ter cursado, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) OU que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os estudantes com bolsa de estudo integral em colégios particulares NÃO são beneficiados pela lei.

Metade das matrículas por curso e turno será reservada nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia. A outra metade das vagas permanece aos demais candidatos que prestam o vestibular.

As vagas reservadas às cotas são subdivididas – metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também é levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de negros, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nos primeiros quatro anos da lei os estudantes inscritos podem concorrer simultaneamente pelo critério de cotas e pelo de ampla concorrência, uma vez que as vagas serão oferecidas gradativamente.

Dica: Reveja o Papo de Mãe sobre Vestibular




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