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Pensão alimentícia: é preciso pagar após os 18 anos?

Entenda o que é a pensão alimentícia e a partir de quando o alimentante deve parar de pagar

Anderson Albuquerque* Publicado em 24/05/2022, às 07h00

É possível solicitar a revisão da pensão alimentícia
É possível solicitar a revisão da pensão alimentícia

pensão alimentícia é um dos temas que gera mais controvérsias entre os casais separados, seja pela discordância com relação ao valor, à falta de pagamento ou até mesmo devido às crenças equivocadas sobre o assunto.

É primordial, assim, esclarecer o conceito de pensão alimentícia. A pensão alimentícia é a verba que uma pessoa tem direito a receber para custear suas despesas quando não possui possibilidade de prover seu próprio sustento.

Este valor é determinado pela Justiça e, na maioria das vezes, é pedido para garantir a alimentação dos filhos, em caso de divórcio. De acordo com o segundo parágrafo do artigo 13 da Lei 5.478/68, a obrigação alimentar tem início assim que o devedor tem conhecimento da ação que foi proposta contra ele:

Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

  • . Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.

  • 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

  • . Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.”

Para estipular o valor da pensão alimentícia, o juiz leva em conta tanto a possibilidade quanto a necessidade, sendo a possibilidade o quanto o alimentante (quem paga o benefício) pode contribuir, e a necessidade o quanto o alimentado precisa da pensão para sobreviver.

Sugestão: assista ao Papo de Mãe sobre pensão alimentícia

Também é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia. Esta revisão pode ser pedida tanto por quem a paga quanto por quem a recebe, devido a mudanças nas condições financeiras, e poderá ser solicitado ao juiz o aumento, a redução ou a exoneração do benefício.

Mas a partir de quando o alimentante deve parar de pagar a pensão alimentícia? Muitos pais acreditam que, assim que os filhos atingem a maioridade, ou seja, assim que completam 18 anos, eles podem parar de pagar automaticamente a pensão.

Este pensamento é um equívoco grave. A lei não determina um marco específico para o fim da obrigação do pagamento de alimentos. Deste modo, os filhos não perdem a pensão automaticamente ao completar 18 anos – podem continuar recebendo até os 24 anos, se for comprovada a necessidade ou até o término da faculdade que estejam cursando.

Deste modo, caso o pai esteja desempregado há muito tempo, por exemplo, e não tenha condições de pagar a pensão alimentícia após o filho completar 18 anos, o cancelamento do pagamento não é automático - ele terá que entrar com uma ação de exoneração de alimentos, como estabeleceu a Súmula 358 do STJ.

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Nesta ação, serão analisadas as condições financeiras do pai devedor e se o filho maior de idade mantém as necessidades, já que após a maioridade o juiz analisa o dever de solidariedade.

Vale lembrar que, caso ambos os pais não tenham condição de cumprir com o dever de pagar alimentos, esse dever se estende a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Pode-se concluir, portanto, que os pais possuem o dever de sustento dos filhos até sua maioridade, ou seja, a pensão alimentícia é obrigatória até os 18 anos. Depois dessa idade, o pagamento da pensão termina quando o filho possui condições de se sustentar, quando se casa ou quando termina a faculdade. A obrigação de pagar alimentos pode continuar, como vimos em alguns casos, mas não mais devido ao dever de sustento, e sim ao de assistência.

Anderson Albuquerque
Anderson Albuquerque 

*Anderson Albuquerque, é advogado especializado em direito de família, sócio do escritório Albuquerque & Alvarenga Advogados

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